TEXTOS
A IMPORTÂNCIA DO DIREITO AUTORAL
por COMODO
A IMPORTÂNCIA DO DIREITO AUTORAL
Vivemos uma era onde a preocupação com a velocidade no trânsito das informações já ultrapassou há muito a preocupação com as questões éticas e de respeito aos direitos dos cidadãos. Ou seja, criou-se no inconsciente coletivo da mídia a idéia de que o fim justifica os meios e que levar a informação – ou a imagem impactante – para a sociedade é mais importante do que respeitar as regras jurídicas que regulamentam os direitos que terceiros têm sobre suas próprias imagens e, pior, os direitos que os autores das imagens têm sobre as mesmas.
Diariamente chegam ao meu escritório casos de fotógrafos que tiveram suas criações utilizadas indevidamente, como também chegam casos de pessoas (modelos profissionais ou cidadãos comuns) que foram fotografadas e tiveram sua imagens utilizadas de forma desautorizada. E todos demonstram verdadeiro desespero diante da aparente impotência para brigar por seus direitos quando, do outro lado, estão os grandes grupos que controlam a mídia.
Mas é preciso compreender que o Brasil possui uma das mais bem formatadas legislações para defesa do Direito do Autor e dos Direitos relacionados à personalidade das pessoas. E neste primeiro artigo iremos nos ater a explicar algumas questões relacionadas exatamente a estes direitos que a Lei protege. Nos próximos meses nos dedicaremos a explicar como esta proteção acontece na prática e como os fotógrafos e fotografados devem agir para evitar os costumeiros danos.
O primeiro passo será diferenciarmos o uso indevido da imagem daquilo que é o abuso ao direito do autor.
Na essência, uso indevido da imagem está relacionado à pessoa fotografada (seja ela modelo ou não, seja ela artista ou não, seja ela famosa ou não). Ou seja, em tese, qualquer pessoa somente pode ter sua imagem utilizada (seja comercialmente ou jornalisticamente) se concordar expressamente com tal utilização. E aqui surgirão infinitas questões para debate, por exemplo: Como resolver a questão dos “paparazzi”? Qual o limite entre a liberdade de informar e o direito à própria imagem?
As respostas para estas questões serão encontradas primeiro na Constituição federal e depois no Código Civil.
Já com relação aos direitos do autor os problemas são muito mais complexos. Isto porque criou-se na sociedade algumas falsas convicções que precisam ser combatidas. Por exemplo: grande parte das pessoas simplesmente não compreende que as fotografias somente podem ser utilizadas onde, quando e da forma como o fotógrafo autoriza – e que copiar uma foto sem autorização é um crime igual a copiar um CD ou um livro.
A sociedade em que vivemos – e no Brasil isto pode ser observado com mais clareza – não consegue compreender que o fotógrafo É UM ARTISTA. E que a fotografia deve ser respeitada como uma OBRA DE ARTE fruto do espírito criativo do fotógrafo (e isto vale até para a foto publicitária). Também nãoé compreendido (ou aceito) que para uma fotografia ser protegida, ela não precisa ter sido criada por um profissional – a Lei protege a fotografia e o seu criador, sem se preocupar com o conteúdo da imagem e a capacidade do criador.
Na prática, equivale dizer que se uma criança pega a câmera do pai, aperta o botão e o resultado deste “clique” for surpreendentemente bom a ponto de ser utilizado indevidamente numa campanha publicitária, a criança deverá receber indenização.
As ferramentas para fazer valer o direito do autor encontram-se todas dentro da chamada “Lei dos Direitos Autorais”, que iremos analisar nas próximas edições.
Mas para que este combate aconteça, é preciso que uma das classes mais desunidas que já se teve notícia – a dos fotógrafos – passe a agir de forma coordenada e a REAGIR a todas as agressões contra seus direitos. E isto deve ser observado por todos os fotógrafos – desde o amador, passando por aquele que está começando a se profissionalizar e terminando nos mais respeitados profissionais.
Algo muito importante a se falar sobre os direitos autorais é a existência, dentro dele, de duas “espécies” de direito bem diferentes: os direitos morais e os direitos patrimoniais. O desconhecimento desta divisão é uma das principais causas de uso indevido da fotografia. Nos próximos meses explicaremos bem a importância desta diferenciação.
Agora, outro assunto para o qual gostaria de chamar a atenção é importância de tanto os fotógrafos quanto os fotografados saberem se posicionar de forma correta no momento de negociação com as empresas da mídia. Ou seja, é de fundamental importância o conhecimento acerca dos CONTRATOS que são criados para fixar os direitos e deveres de cada parte. E aqui surge um novo problema, pois ora encontramos contratos de cessão, ora contratos de licença e ora contratos absolutamente criativos que buscam, normalmente, prejudicar fotógrafos e fotografados. Também este assunto será discutido nas próximas edições.
JOSÉ ROBERTO COMODO FILHO é advogado formado pela USP há 15 anos, sócio do escritório COMODO & COMODO Advogados Associados e especialista em questões relacionadas a Direito do Autor e Contratos. Também é fotografo amador há 10 anos e sócio da RIGUARDARE- Scuola di Fotografia. Pode ser encontrado através do E-mail comodo@uol.com.br