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FAZER CONTRATO É LEGAL

por COMODO




A grande maioria das pessoas e empresas que lidam com a produção, compra ou venda de imagens lidam, também, com um grande problema: como dar segurança jurídica às transações?

Poucas pessoas gostam de lidar com excesso de burocracia e pilhas de papel. E, paradoxalmente, é exatamente isso que os fotógrafos, agências, modelos e editoras acabam gerando: pilhas de papel e burocracia desnecessária.

Mas há meios de celebrarmos contratos simples, objetivos, que atendam às necessidades das partes e que sejam facilmente interpretados. E a maior culpada pelo excesso de contratos longos, obscuros, abusivos e errados que se proliferam diariamente chama-se PREGUIÇA. Há também uma boa dose de culpa na “contenção de verbas”.

Funciona mais ou menos assim: Uma agência de publicidade precisa de um contrato para oferecer aos fotógrafos ou aos modelos que irão executar o trabalho. O caminho mais fácil é pegar um “modelinho” usado por aquela outra grande agência e empurrar goela abaixo do fotógrafo ou dos modelos, quando o correto seria desenvolver um contrato adequado para o seu perfil e rotina de trabalho. Mas para isso precisaria contratar um advogado – que custa dinheiro.

Acontece que o “modelinho” escolhido, foi criado há muito tempo com base num outro “modelinho” de uma editora, que se baseou no padrão de um jornal, que era feito com base na minuta sugerida pela associação. A lei mudou, a terminologia mudou e o tal “modelinho” continua sendo utilizado. Há empresas de grande porte e até mesmo associações de classe utilizando contratos com muita coisa errada ou desatualizada.

E tudo porque o mercado não compreende uma lógica elementar: contratos de editoras não funcionam para agências, contratos de jornais, não funcionam para estúdios, contratos de estúdios não funcionam para fotografia de eventos e assim por diante. São necessidades diferentes, de realidades diferentes.

O que fazer? A solução é simples: cada pessoa que direta ou indiretamente trabalhe com imagens deve, uma vez na vida, sentar com um advogado de sua confiança – que conheça profundamente o direito do autor e os direitos da personalidade – e desenvolver um contrato adequado às suas necessidades e que respeite as características do seu negócio.

Um contrato bem feito diminui a quantidade de papel desnecessário, acaba com a burocracia e elimina riscos jurídicos.

A seguir, analiso alguns problemas e dou algumas dicas. Mas voltaremos a este assunto nas próximas edições.

Sem dúvida, o primeiro e maior problema a ser solucionado é a confusão entre os contratos de CESSÃO e LICENÇA de direitos autorais. São coisas absolutamente diferentes e poucas pessoas se preocupam com isso.

O contrato de cessão deve ser utilizado exclusivamente para TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA dos direitos autorais (esta transferência definitiva pode ser total ou parcial, exclusiva ou não). Assim, não faz sentido e é absolutamente errado criarmos um contrato de cessão com data de início e de término. Mas é o que mais vemos por aí – por ignorância ou má-fé.

Já o contrato de licença deve ser utilizado sempre que alguma fotografia esteja sendo negociada para uma finalidade específica dentro de um espaço de tempo bem definido.

Outra incorreção que noto em muito contratos é a utilização do termo “cessão por tempo indeterminado” dos direitos autorais sobre uma fotografia, tentando dar o significado de “para sempre”. Este termo, maliciosamente empregado em diversos contratos é muito bom para os fotógrafos e modelos, pois basta que, a qualquer momento, notifiquem a parte contrária avisando que o tal “prazo indeterminado” acabará em 30 dias e ela não mais poderá utilizar a tal fotografia ou imagem após os 30 dias. É assim que a Lei estabelece.

Outra coisa a ser avaliada é que ORÇAMENTO NÃO É CONTRATO. Isto quer dizer que, na hipótese de alguma briga jurídica ter início, um orçamento será apenas um orçamento, ou seja, um documento frágil que pode ser rebatido de forma eficiente com uma prova testemunhal mais poderosa. É possível dar a um orçamento uma “blindagem jurídica”? A resposta é: SIM.

Mas esta adaptação, se for feita por leigos, poderá causar mais danos do que segurança jurídica. De forma geral, temos que um contrato bem resolvido deve ter no mínimo os seguintes elementos:

Qualificação completa das partes,

Objeto, que deve ser o mais bem especificado possível. Recomendo que o contrato traga os “thumbnails” das imagens cedidas ou licenciadas,

Especificar se o contrato será de cessão ou licença (e aqui, se é total ou parcial, exclusivo ou não), quais os prazos e finalidades de uso da imagem,

Prazos para realização do trabalho,

Valor a ser pago e forma como será feito o pagamento,

Como resolver questões de refazimento do trabalho e quem irá suportar as despesas caso algum imprevisto impeça, na data prevista, a realização do trabalho,

A fixação de uma multa não compensatória para a hipótese de uso indevido da imagem ou infração de qualquer cláusula,

Na próxima edição continuamos com este assunto.

JOSÉ ROBERTO COMODO FILHO é advogado formado pela USP há 15 anos, sócio do escritório COMODO & COMODO Advogados Associados e especialista em questões relacionadas a Direito do Autor e Contratos. Também é fotografo amador há 10 anos e sócio da RIGUARDARE- Scuola di Fotografia. Pode ser encontrado através do E-mail comodo@uol.com.br

 
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